de 16 de Julho
A Portaria 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 892/2003, de 26 de Agosto, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Seixal, aprovando, ainda, em anexo, o respectivo Regulamento Interno.
Volvidos seis anos após a instalação do Julgado de Paz no Beco dos Cordoeiros, 11-13, no Seixal, constatou-se a indispensabilidade de prover à mudança de instalações de modo a melhorar as condições de atendimento e do nível de prestação do serviço no âmbito das variadas competências do Julgado de Paz.
Com este objectivo, a Câmara Municipal do Seixal providenciou novas instalações para o Julgado de Paz, pelo que se verifica, consequentemente, a necessidade de se proceder à adaptação do respectivo regulamento interno, adequando-o à nova localização do Julgado de Paz e simplificando iniciativas semelhantes que promovam a adequação das instalações às necessidades dos cidadãos que as utilizam.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município do Seixal, anexo à Portaria 92/2002, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 892/2003, de 26 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
1 - O Julgado de Paz do Seixal fica sedeado na Avenida do Infante D. Augusto, 104-B, rés-do-chão, esquerdo, Quinta do Batateiro, Cruz de Pau, no Seixal.
2 - ...
3 - ...
4 - O local da sede do Julgado de Paz do Seixal pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios e a Câmara Municipal do Seixal.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 18 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 7 de Julho de 2008.