Despacho 26456/2005, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Fonte: Diário da República n.º 244/2005, Série II de 2005-12-22.
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Data:
2005-12-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 26 456/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como pelo disposto no Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, na parte aplicável, designo para substituição da signatária, por motivo de gozo de férias, o licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo de Melo, subinspector-geral das Actividades Culturais, de 19 a 30 de Dezembro de 2005, inclusive.
12 de Dezembro de 2005. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2362653.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-08 -
Decreto-Lei
80/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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