Aviso 11 764/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, e do Secretário de Estado da Saúde n.º 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e devidamente homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, na reunião de 24 de Novembro de 2005, delega as seguintes competências:
1 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Isabel Botelho dos Santos Martins Duarte, administradora hospitalar responsável pelo Serviço de Pessoal, os seguintes poderes:
1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
1.2 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, médicos, técnicos superiores de saúde, TDT e enfermagem (desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente);
1.3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;
1.4 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, bem como de aluguer, nos termos das disposições legais, com exclusão do uso de automóvel próprio;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;
1.6 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Propor a nomeação, promoção e progressão do pessoal do quadro;
1.8 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição, aposentação e alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;
1.9 - Assinar a correspondência respeitante à mencionada Repartição, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais e publicações no Diário da República;
1.10 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;
1.11 - Fica a administradora hospitalar autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
2 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Paula Amaral Veloso Rocha de Oliveira, administradora hospitalar responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, os seguintes poderes:
2.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
2.3 - Aprovar a constituição dos júris ou comissões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
2.4 - Autorizar a realização de despesas até aos seguintes montantes:
Aquisição de bens e serviços - Euro 25 000;
Imobilizado corpóreo - Euro 4000;
2.5 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada;
2.6 - Assinar notas de encomenda respeitantes a despesas previamente autorizadas;
2.7 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.8 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo Serviço desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do Serviço;
2.9 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo Serviço;
2.10 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao Serviço;
2.11 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;
2.12 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos concursos, a pedido dos interessados.
3 - Do vogal executivo para a Dr.ª Maria Eugénia Furtado das Neves, administradora hospitalar responsável pela Área de Gestão de Doentes na Unidade de Carcavelos (HOJA), os seguintes poderes:
3.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;
3.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
3.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva Área;
3.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos à respectiva Área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
3.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva Área e aprovar as escalas mensais de trabalho;
3.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva Área;
3.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva Área pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.
4 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Marília Barata Infante, administradora hospitalar responsável pela Área de Gestão de Doentes na Unidade de Cascais (HCCG), os seguintes poderes:
4.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;
4.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
4.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva Área;
4.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos à respectiva Área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
4.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva Área e aprovar as escalas mensais de trabalho;
4.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva Área;
4.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva Área pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.
5 - Do vogal executivo para a Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar responsável pelos Serviços Financeiros, os seguintes poderes:
5.1 - Preparar a proposta de orçamento, de acordo com as instruções do vogal executivo;
5.2 - Acompanhar a execução orçamental e promover a correcção dos desvios verificados;
5.3 - Identificar oportunidades para melhorar a produtividade e reduzir os custos;
5.4 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos Serviços Financeiros e Tesouraria;
5.5 - Assinar a correspondência respeitante aos mencionados Serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
5.6 - Passar certidões dos documentos arquivados nos respectivos Serviços;
5.7 - Fica autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados posteriormente à referida data.
Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegações de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que em parte, deste despacho;
II - Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
III - Em todos os actos praticados por delegação de competências o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do vogal executivo", ou outra qualquer equivalente.
24 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.