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Aviso 11764/2005, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 764/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, e do Secretário de Estado da Saúde n.º 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e devidamente homologada pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, na reunião de 24 de Novembro de 2005, delega as seguintes competências:

1 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Isabel Botelho dos Santos Martins Duarte, administradora hospitalar responsável pelo Serviço de Pessoal, os seguintes poderes:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;

1.2 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, médicos, técnicos superiores de saúde, TDT e enfermagem (desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente);

1.3 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;

1.4 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, bem como de aluguer, nos termos das disposições legais, com exclusão do uso de automóvel próprio;

1.5 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessário;

1.6 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Propor a nomeação, promoção e progressão do pessoal do quadro;

1.8 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição, aposentação e alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;

1.9 - Assinar a correspondência respeitante à mencionada Repartição, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais e publicações no Diário da República;

1.10 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal;

1.11 - Fica a administradora hospitalar autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

2 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Paula Amaral Veloso Rocha de Oliveira, administradora hospitalar responsável pelo Serviço de Aprovisionamento, os seguintes poderes:

2.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao respectivo Serviço;

2.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante ao Serviço de Aprovisionamento necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

2.3 - Aprovar a constituição dos júris ou comissões responsáveis pelos procedimentos para contratação pública, com prévia audiência dos serviços utilizadores;

2.4 - Autorizar a realização de despesas até aos seguintes montantes:

Aquisição de bens e serviços - Euro 25 000;

Imobilizado corpóreo - Euro 4000;

2.5 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização de despesa, no âmbito da competência que lhe é delegada;

2.6 - Assinar notas de encomenda respeitantes a despesas previamente autorizadas;

2.7 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo Serviço;

2.8 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos ao respectivo Serviço desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do Serviço;

2.9 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto ao respectivo Serviço;

2.10 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao Serviço;

2.11 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;

2.12 - Passar certidões e declarações dos elementos constantes dos respectivos concursos, a pedido dos interessados.

3 - Do vogal executivo para a Dr.ª Maria Eugénia Furtado das Neves, administradora hospitalar responsável pela Área de Gestão de Doentes na Unidade de Carcavelos (HOJA), os seguintes poderes:

3.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;

3.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

3.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva Área;

3.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos à respectiva Área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;

3.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva Área e aprovar as escalas mensais de trabalho;

3.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva Área;

3.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva Área pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.

4 - Do vogal executivo para a Dr.ª Ana Marília Barata Infante, administradora hospitalar responsável pela Área de Gestão de Doentes na Unidade de Cascais (HCCG), os seguintes poderes:

4.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto à área de informação e gestão de doentes;

4.2 - Assinar a correspondência ou expediente respeitante à área de gestão de doentes necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

4.3 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à respectiva Área;

4.4 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos à respectiva Área desde que não envolvam encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;

4.5 - Fixar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afecto à respectiva Área e aprovar as escalas mensais de trabalho;

4.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva Área;

4.7 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à respectiva Área pelos diferentes sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais.

5 - Do vogal executivo para a Dr.ª Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, administradora hospitalar responsável pelos Serviços Financeiros, os seguintes poderes:

5.1 - Preparar a proposta de orçamento, de acordo com as instruções do vogal executivo;

5.2 - Acompanhar a execução orçamental e promover a correcção dos desvios verificados;

5.3 - Identificar oportunidades para melhorar a produtividade e reduzir os custos;

5.4 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos Serviços Financeiros e Tesouraria;

5.5 - Assinar a correspondência respeitante aos mencionados Serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

5.6 - Passar certidões dos documentos arquivados nos respectivos Serviços;

5.7 - Fica autorizada a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, considerando-se ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados posteriormente à referida data.

Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegações de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que em parte, deste despacho;

II - Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

III - Em todos os actos praticados por delegação de competências o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do vogal executivo", ou outra qualquer equivalente.

24 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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