Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15322/2007, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição e fixa as competências das seguintes equipas multidisciplinares integradas na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular: Equipa de Computadores, Rede e Internet nas Escolas (ECRIE), Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências (GAJURCE), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC) e Núcelo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE). Nomeia os corrdenadores das referidas equipas.

Texto do documento

Despacho 15322/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 13 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e o Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, definiu a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, competência ao director-geral para constituir, por despacho, as equipas multidisciplinares que integram a sua estrutura matricial, compostas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colocados, vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividades definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março.

Assim, determino:

1 - São constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGIDC e hierarquicamente dependentes directamente do director-geral:

1.1 - Equipa de Computadores, Rede e Internet nas Escolas (ECRIE);

1.2 - Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências (GAJURCE);

1.3 - Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);

1.4 - Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC);

1.5 - Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE).

2.1 - A ECRIE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador e criada na dependência directa do director-geral, à qual compete genericamente conceber, desenvolver, concretizar e avaliar iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso dos computadores, redes e Internet nas escolas e nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento do currículo de tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos ensinos básico e secundário e respectiva formação de professores;

b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas;

c) Apetrechamento e manutenção de equipamentos de TIC nas escolas.

2.1.1 - O estatuto remuneratório do coordenador da ECRIE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.2 - O GAJURCE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete:

a) Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado;

b) Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e acções de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;

c) Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados;

d) Compete ainda ao GAJURCE dar resposta a todas as solicitações efectuadas à DGIDC no âmbito das competências definidas na alínea m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março.

2.2.1 - O estatuto remuneratório do coordenador do GAJURCE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.2.2 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

2.3 - O GCDE assegura, no âmbito das competências da DGIDC relativas ao desporto escolar, a coordenação, o acompanhamento e a formulação de propostas de orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades do desporto escolar, competindo-lhe, designadamente:

a) Planear, orientar, acompanhar, promover e avaliar os diversos programas, projectos e actividades do desporto escolar;

b) Promover e apoiar a realização de acções de formação destinadas a professores e alunos nas áreas da organização, gestão e treino das actividades desportivas escolares;

c) Assegurar a colaboração da DGIDC com a Secretaria-Geral e com as direcções regionais do Ministério da Educação na concepção dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitectura dos equipamentos e do mobiliário desportivos dos estabelecimentos de educação e de ensino;

d) Colaborar na definição das competências e orientações curriculares e pedagógicas da educação física e do desporto escolar.

2.3.1 - O estatuto remuneratório do coordenador do GCDE é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.3.2 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

2.4 - O GEDC é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete assegurar o apoio documental e informativo necessário e a edição e publicação dos trabalhos elaborados no âmbito das competências da DGIDC, bem como o tratamento e conservação do acervo documental e informativo existente, cabendo-lhe, ainda:

a) Divulgar as actividades e os projectos da DGIDC, fornecendo apoio nas áreas do design gráfico, áudio-visual e multimédia e na área de organização de eventos e sua logística;

b) Assegurar a distribuição e venda das publicações editadas pela DGIDC.

2.4.1 - O estatuto remuneratório do coordenador do GEDC é equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.4.2 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

2.5 - O NESASE é uma equipa multidisciplinar, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete assegurar o acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades da saúde em meio escolar, nas vertentes da educação para a saúde e saúde escolar, tendo por objectivo apoiar a direcção da DGIDC nestas áreas, cabendo-lhe, ainda, assegurar:

a) O desenvolvimento, em permanência, do estudo sobre a organização pedagógica das escolas na vertente da orientação e apoios educativos, propondo as medidas adequadas;

b) A definição das necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito da orientação e apoio educativos;

c) O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos serviços especializados de apoio educativo;

d) Definição e monitorização de um modelo para os serviços de orientação;

f) O acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das actividades dos núcleos da acção social escolar.

2.5.1 - O estatuto remuneratório do coordenador do NESASE é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo.

2.5.2 - O prazo de desenvolvimento do projecto assumido por esta equipa é de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

3 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas que se indicam, com efeitos a partir desta data:

3.1 - Licenciado António Pedro Moreira da Costa Martins, assessor principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça, requisitado na DGIDC, para chefiar o GAJURCE.

3.2 - Licenciado João Pedro Martins Pereira Graça, assessor do quadro único do Ministério da Educação, afecto à DGIDC, para chefiar o GCDE.

3.3 - Mestre Luís Miguel Pereira das Santos, docente requisitado na DGIDC, para chefiar o GEDC.

3.4 - Licenciada Maria Isabel da Costa Antunes Machado Baptista, docente requisitada na DGIDC, para chefiar o NESASE.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-236246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda