Despacho 26 383/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes no vice-presidente. - 1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, bem como exercer os poderes que nele forem delegados.
O vice-presidente conselheiro Ernesto Cunha exerce actualmente as funções de juiz conselheiro da 3.ª Secção e é membro da comissão de fiscalização da Agência Espacial Europeia.
2 - Nesta medida, após articulação com o vice-presidente, é estabelecido o seguinte quadro de exercício de poderes:
a) Delego no vice-presidente o poder de representar o Tribunal na sua qualidade de agente de ligação do objectivo n.º 1 do Plano Estratégico da INTOSAI, relacionado com as normas e os procedimentos das instituições supremas de controlo das finanças públicas;
b) Igualmente delego no vice-presidente o poder de presidir à distribuição de processos e recursos das 1.ª e 3.ª Secções;
c) A presidência das secções do Tribunal será assegurada pelo presidente, com o acompanhamento permanente do vice-presidente, de acordo com as suas disponibilidades. Para este efeito, a agenda, os documentos e as actas de cada reunião das Secções serão também distribuídos ao vice-presidente;
d) Tendo presente a delegação referida na alínea a), solicito ao vice-presidente a apresentação das propostas de medidas que considerar adequadas tendo em vista aplicar no Tribunal as normas e os procedimentos aprovados pela INTOSAI.
3 - O presente despacho entra em vigor imediatamente.
30 de Novembro de 2005. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.