Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26367/2005, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 367/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, delego e subdelego no adjunto da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, licenciado António José Piedade Carmo, os poderes para despachar e decidir os processos nas áreas da Unidade de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Unidade de Previdência e Apoio à Família (com excepção do Serviço de Verificação de Incapacidades), Unidade de Administração, Unidade Financeira, Unidade de Sistemas de Informação e Núcleo de Planeamento e Estatística.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo supracitado adjunto desde 2 de Novembro de 2005.

22 de Novembro de 2005. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda