Despacho 26 290/2005 (2.ª série). - Considerando que Arlindo José Borges Rodrigues exerceu funções dirigentes de 19 de Julho de 1994 até 15 de Julho de 2004, inicialmente como chefe de divisão de Cadastro do IR e do Património da Direcção de Serviços de Cadastro e, posteriormente, como director de serviços de Cadastro;
Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária, grau 4, nível 1, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico de administração tributária principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ainda no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro:
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, determino o provimento do funcionário Arlindo José Borges Rodrigues na categoria de técnico de administração tributária principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2004.
6 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.