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Despacho 26289/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 289/2005 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Luís Fernandes Domingos Martins tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 7 de Abril de 2004, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de chefe de divisão de Justiça Tributária da Direcção de Finanças de Coimbra;

Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor principal;

Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ainda no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro:

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, determino o provimento do funcionário António Luís Fernandes Domingos Martins na categoria de técnico de administração tributária assessor principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2003.

6 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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