de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:1.º Elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972:
CAPÍTULO 2.º
Artigo 7.º «Quotização das províncias ultramarinas»:a) ... -$- b) Angola ... 32657435$30 c) Moçambique ... 26853387$80 d) Macau ... 1221269$70 2. Abrir um crédito especial da importância de 2000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas b), c) e d) do artigo 7.º do orçamento da receita, nos termos do n.º 1.º do presente diploma:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços:Artigo 8.º:
N.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 500000$00 N.º 4 «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 1100000$00 N.º 5 «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto 48277, de 16 de Março de 1968» ... 300000$00 N.º 8 «Prémios aos dadores de sangue» ... 100000$00 ... 2000000$00 Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.