Aviso 8342/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cuba, reunida em sessão extraordinária de 25 de Novembro de 2005, a proposta de alteração do quadro de pessoal, depois de a mesma ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 16 de Novembro de 2005.
1 - Alteração ao Regulamento e à estrutura orgânica dos serviços municipais
Nota preambular
Com o início de um novo ciclo governativo a nível do executivo camarário, torna-se oportuno efectuar alguns reajustamentos na organização dos serviços municipais, depois de constatada a pouca eficácia e eficiência de um serviço crucial para o regular funcionamento da autarquia como é o caso do Aprovisionamento.
Esclarece-se que o actual Regulamento, a estrutura orgânica e o quadro de pessoal encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, apêndice n.º 84.
Assim, no uso das faculdades conferidas pelo artigo 64.º, n.º 6, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, deverá a Câmara apreciar e votar a proposta alteração de regulamento de funcionamento dos serviços e as alterações ao respectivo organigrama, estrutura orgânica e quadro de pessoal.
No caso de aprovação, deverá a proposta ser submetida a deliberação pela Assembleia Municipal, no uso das competências que são cometidas a este órgão pelo artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), do diploma citado.
Artigo 1.º
1 - Os artigos 13.º, 25.º e 32.º passam a ter a redacção que a seguir se transcreve.
2 - São revogados os artigos 34.º e 54.º
3 - É criado o artigo 47.º-A.
"Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
TÍTULO II
Da estrutura orgânica dos serviços, competências e atribuições
CAPÍTULO I
Da estrutura orgânica
Artigo 13.º
Estrutura orgânica dos serviços municipais a) Para a prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a estrutura orgânica dos serviços municipais é a seguinte:
1 - ...
2 - Serviços instrumentais:
2.1 - Divisão de Administração Geral:
2.1.1 - ...
2.1.2 - Secção Financeira:
2.1.2.1 - ...
2.1.2.2 - (Revogado.)
2.1.2.3 - ...
2.1.2.4 - Controlo de Custos (passa a 2.1.2.2);
2.1.3 - ...
2.1.4 - ...
2.1.5 - ...
2.1.6 - ...
2.1.7 - ...
2.1.8 - ...
2.1.9 - Secção de Aprovisionamento;
2.1.9.1 - Aquisição de Bens;
2.1.9.2 - Gestão de Stocks;
2.1.9.3 - Armazém Municipal.
3 - Serviços operativos:
3.1 - Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.1 - Serviço de Obras Municipais:
3.1.1.1 - ...
3.1.1.2 - ...
3.1.1.3 - ...
3.1.1.4 - ...
3.1.1.5 - (Revogado.)
3.1.2 - ...
3.2 - ...
CAPÍTULO V
Das atribuições dos serviços instrumentais
Artigo 25.º
Divisão de Administração Geral
1 - ...
2 - Na dependência da Divisão de Administração Geral funcionam as seguintes secções e serviços:
a) Secção Administrativa:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
b) Secção Financeira:
1) ...
2) (Revogado.)
3...
4) Controle de Custos [passa a n.º 2)];
c) Secção de Recursos Humanos:
1) ...
2) ...
3) ...
d) ...
1) ...
2) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Secção de Aprovisionamento:
1) Aquisição de Bens;
2) Gestão de Stocks;
3) Armazém Municipal.
Artigo 32.º
Secção Financeira
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - ...
4 - Controlo de Custos (passa a n.º 2).
Artigo 34.º
Aprovisionamento
(Revogado.)
Artigo 47.º-A
Secção de Aprovisionamento
1 - A Secção de Aprovisionamento ficará a cargo de um chefe de secção a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
a) Aquisição de Bens;
b) Gestão de Stocks;
c) Armazém Municipal.
2 - Ao Serviço de Aquisição de Bens compete:
a) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades municipais planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as actividades previstas no plano de actividades;
c) Proceder, mediante prévia autorização do órgão ou entidade competente, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;
d) Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação e parecer por comissões de análise em conformidade com a natureza dos bens ou serviços a adquirir;
e) Participar na preparação de regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços.
3 - Ao Serviço de Gestão de Stocks compete:
a) Conferir as guias de remessa e respectivas facturas referentes aos materiais adquiridos e ainda controlar os prazos de entrega dos mesmos pelos fornecedores;
b) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;
c) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores e materiais ou outros necessários ao funcionamento dos serviços.
4 - Ao Armazém Municipal compete:
a) Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência e arrumação de bens;
b) Dis\por as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;
c) Registar, correcta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;
d) Manter devidamente actualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;
e) Recepcionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respectiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;
f) Manter actualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos.
Artigo 54.º
Armazém Municipal
(Revogado.)"
2 - Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais
A estrutura orgânica, depois de aprovadas as alterações supramencionadas, passa a ter a seguinte configuração:
(ver documento original)
A) Carreiras do regime geral
(ver documento original)
Artigo 2.º
Publicação e entrada em vigor
Após apreciação e aprovação em reunião da Câmara Municipal e posterior apreciação e aprovação na Assembleia Municipal, a presente alteração ao Regulamento, ao organigrama e ao quadro de pessoal será publicada no Diário da República, 2.ª série, e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Novembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Orelha Pólvora.