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Aviso 8342/2005, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8342/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que foi aprovada pela Assembleia Municipal de Cuba, reunida em sessão extraordinária de 25 de Novembro de 2005, a proposta de alteração do quadro de pessoal, depois de a mesma ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 16 de Novembro de 2005.

1 - Alteração ao Regulamento e à estrutura orgânica dos serviços municipais

Nota preambular

Com o início de um novo ciclo governativo a nível do executivo camarário, torna-se oportuno efectuar alguns reajustamentos na organização dos serviços municipais, depois de constatada a pouca eficácia e eficiência de um serviço crucial para o regular funcionamento da autarquia como é o caso do Aprovisionamento.

Esclarece-se que o actual Regulamento, a estrutura orgânica e o quadro de pessoal encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2003, apêndice n.º 84.

Assim, no uso das faculdades conferidas pelo artigo 64.º, n.º 6, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, deverá a Câmara apreciar e votar a proposta alteração de regulamento de funcionamento dos serviços e as alterações ao respectivo organigrama, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

No caso de aprovação, deverá a proposta ser submetida a deliberação pela Assembleia Municipal, no uso das competências que são cometidas a este órgão pelo artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), do diploma citado.

Artigo 1.º

1 - Os artigos 13.º, 25.º e 32.º passam a ter a redacção que a seguir se transcreve.

2 - São revogados os artigos 34.º e 54.º

3 - É criado o artigo 47.º-A.

"Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

TÍTULO II

Da estrutura orgânica dos serviços, competências e atribuições

CAPÍTULO I

Da estrutura orgânica

Artigo 13.º

Estrutura orgânica dos serviços municipais a) Para a prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a estrutura orgânica dos serviços municipais é a seguinte:

1 - ...

2 - Serviços instrumentais:

2.1 - Divisão de Administração Geral:

2.1.1 - ...

2.1.2 - Secção Financeira:

2.1.2.1 - ...

2.1.2.2 - (Revogado.)

2.1.2.3 - ...

2.1.2.4 - Controlo de Custos (passa a 2.1.2.2);

2.1.3 - ...

2.1.4 - ...

2.1.5 - ...

2.1.6 - ...

2.1.7 - ...

2.1.8 - ...

2.1.9 - Secção de Aprovisionamento;

2.1.9.1 - Aquisição de Bens;

2.1.9.2 - Gestão de Stocks;

2.1.9.3 - Armazém Municipal.

3 - Serviços operativos:

3.1 - Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.1 - Serviço de Obras Municipais:

3.1.1.1 - ...

3.1.1.2 - ...

3.1.1.3 - ...

3.1.1.4 - ...

3.1.1.5 - (Revogado.)

3.1.2 - ...

3.2 - ...

CAPÍTULO V

Das atribuições dos serviços instrumentais

Artigo 25.º

Divisão de Administração Geral

1 - ...

2 - Na dependência da Divisão de Administração Geral funcionam as seguintes secções e serviços:

a) Secção Administrativa:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

b) Secção Financeira:

1) ...

2) (Revogado.)

3...

4) Controle de Custos [passa a n.º 2)];

c) Secção de Recursos Humanos:

1) ...

2) ...

3) ...

d) ...

1) ...

2) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Secção de Aprovisionamento:

1) Aquisição de Bens;

2) Gestão de Stocks;

3) Armazém Municipal.

Artigo 32.º

Secção Financeira

1 - ...

2 - (Revogado.)

3 - ...

4 - Controlo de Custos (passa a n.º 2).

Artigo 34.º

Aprovisionamento

(Revogado.)

Artigo 47.º-A

Secção de Aprovisionamento

1 - A Secção de Aprovisionamento ficará a cargo de um chefe de secção a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:

a) Aquisição de Bens;

b) Gestão de Stocks;

c) Armazém Municipal.

2 - Ao Serviço de Aquisição de Bens compete:

a) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades municipais planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as actividades previstas no plano de actividades;

c) Proceder, mediante prévia autorização do órgão ou entidade competente, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;

d) Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação e parecer por comissões de análise em conformidade com a natureza dos bens ou serviços a adquirir;

e) Participar na preparação de regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços.

3 - Ao Serviço de Gestão de Stocks compete:

a) Conferir as guias de remessa e respectivas facturas referentes aos materiais adquiridos e ainda controlar os prazos de entrega dos mesmos pelos fornecedores;

b) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;

c) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores e materiais ou outros necessários ao funcionamento dos serviços.

4 - Ao Armazém Municipal compete:

a) Implementar medidas que facilitem a recepção, conferência e arrumação de bens;

b) Dis\por as quantidades armazenadas devidamente arrumadas e referenciadas, visando facilitar os acessos e movimentações;

c) Registar, correcta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em armazém;

d) Manter devidamente actualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;

e) Recepcionar as guias de remessa enviadas pelos fornecedores, procedendo à respectiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade do material ou equipamento;

f) Manter actualizadas as provisões das entradas dos materiais em armazém, em quantidades e prazos.

Artigo 54.º

Armazém Municipal

(Revogado.)"

2 - Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais

A estrutura orgânica, depois de aprovadas as alterações supramencionadas, passa a ter a seguinte configuração:

(ver documento original)

A) Carreiras do regime geral

(ver documento original)

Artigo 2.º

Publicação e entrada em vigor

Após apreciação e aprovação em reunião da Câmara Municipal e posterior apreciação e aprovação na Assembleia Municipal, a presente alteração ao Regulamento, ao organigrama e ao quadro de pessoal será publicada no Diário da República, 2.ª série, e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Novembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Orelha Pólvora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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