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Despacho 26269/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 269/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 1 do artigo 34.º e no artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, no n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 28.º, 29.º e 30.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão, de Santarém, e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Escola Superior de Gestão, de Santarém, na reunião de 20 de Abril de 2005, deliberou, por unanimidade, que o presidente do conselho admninistrativo da Escola Superior de Gestão, de Santarém, será substituído nos impedimentos pelo vogal do conselho administrativo equiparado a professor-adjunto Ilídio Tomás Lopes e delegar no mesmo vogal a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços, bem como a adjudicação de obras até Euro 2500, sendo, no entanto, apresentada informação sobre as autorizações concedidas neste âmbito nas reuniões do conselho administrativo.

O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos elementos do conselho administrativo nas matérias delegadas desde o dia 29 de Novembro do corrente ano até à presente data.

29 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Administrativo, Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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