Despacho 26 268/2005 (2.ª série). - Competências do vice-presidente do conselho directivo. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 20.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1996, e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na vice-presidente equiparada a professora-adjunta Isabel Maria Cândida Duarte, desta Escola, as minhas competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito incluam:
a) Assuntos académicos e actividades lectivas;
b) Comunicação e relações com o exterior.
2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exijam serão assegurados pela vice-presidente equiparada a professora-adjunta Isabel Maria Cândida Duarte, a quem para o efeito assim confiro os necessários poderes.
3 - O presente despachos produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente equiparada a professora-adjunta Isabel Maria Cândida Duarte nas matérias delegadas desde 29 de Novembro do corrente ano até à presente data.
29 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório.