de 2 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas duas dotações do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 7027000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º artigo 386.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
5) Energia ... 627000$00 7) Transportes, comunicações e meteorologia:
c) Transportes aéreos e aeroportos ... 6400000$00 ... 7027000$00 Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.