Aviso-extracto 19995/2008, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 134, de 14.07.2008, Pág. 30942
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Data:
2008-07-14
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Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.
Aviso (extracto) n.º 19995/2008
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.
2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição
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https://dre.tretas.org/dre/236196.dre.pdf .
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