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Aviso-extracto 19995/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19995/2008

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª Série - B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %.

2 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 597/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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