Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11550/2005, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 550/2005 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de medicina física e reabilitação. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência das deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 9 de Junho de 2005 e do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 28 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de medicina física e reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e é válido para o preenchimento de uma vaga e para as que ocorrerem durante o prazo de dois anos, depois de devidamente autorizadas.

3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e noutros diplomas legais, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Nos termos do n.º 20, da secção IV, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina física e reabilitação ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação do candidato em relação a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a exclusão dos candidatos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. José Henriques Rodrigues Franco, chefe de serviço de medicina física e reabilitação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr.ª Susana Maria Benécio Conceição Caetano, assistente graduada de medicina física e reabilitação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr. Fernando Salgueiro de Magalhães Rodrigues, assistente de medicina física e reabilitação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Joaquim Lopes André Rodrigues, chefe de serviço de medicina física e reabilitação dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria do Céu Mourão Sousa Rosa, assistente de medicina física e reabilitação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

12 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda