Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11538/2005, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 538/2005 (2.ª série). - Vaga para director de serviços de administração. - A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) pretende proceder ao preenchimento de uma vaga para o cargo de director de serviços de administração, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se tornam públicos os seguintes dados:

1 - Vaga - director de serviços;

Local - Lisboa.

2 - Requisitos legais de provimento:

a) Funcionário habilitado com o grau de licenciatura;

b) Seis anos de experiência profissional em carreira cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Requisitos preferenciais - os candidatos devem possuir competências adequadas à boa gestão da área a que pertence o referido cargo e desempenho efectivo de funções de direcção, coordenação e controlo em unidades orgânicas com conteúdo funcional semelhante ao do cargo objecto de provimento.

4 - Para além dos requisitos legais e preferenciais, no processo de escolha será ponderada a experiência profissional do candidato em matérias relacionadas com as atribuições da ADSE.

5 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel dos Santos Pires, director-geral da ADSE.

Vogais efectivos:

Dr.ª Amélia Casimira de Almeida Alves Patrício, directora de serviços de Consultadoria Jurídica do quadro da Direcção-Geral do Orçamento.

Dr. António da Trindade Nunes, equiparado a professor-adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

6 - Métodos de selecção - são utilizados de forma hierarquizada os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular específica, em que serão considerados os requisitos preferenciais estabelecidos no n.º 3;

b) Entrevista pública;

c) Avaliação curricular geral.

7 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos dos artigos 21.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 - Prazo e formalização das candidaturas - os interessados no preenchimento do cargo deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste concurso na bolsa de emprego público, mediante requerimento dirigido ao director-geral da ADSE, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, devendo constar do processo os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - O processo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Dois exemplares do curriculum vitae, datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

6 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda