De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, estão cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação atribuições no que respeita ao assegurar das funções de unidade ministerial de compras.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, tendo em consideração a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, e no âmbito da dotação estabelecida no artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 371/2008, de 21 de Maio,
Determino:
1 - É criado, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, o Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI) como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na dependência directa e funcional do Secretário-Geral.2 - Ao CAPI compete, genericamente, conceber, organizar, gerir e monitorizar o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos organismos do Ministério da Educação e às escolas, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalização dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequação, transversalidade, padronização e qualidade dos produtos a adquirir.
1 de Julho de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.