de 21 de Maio
O Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG). Na sequência e através da Portaria 379/2007, de 30 de Março, vieram a ser fixados o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.A experiência prática entretanto recolhida do funcionamento da nova estrutura organizacional aconselha a que, por razões que se prendem com a necessidade de aperfeiçoamento da gestão desenvolvida, se proceda a um ajuste da conformação das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares à nova estrutura interna da SG, reduzindo o número de equipas multidisciplinares em uma e acrescentando uma unidade flexível, alterações que, não implicando qualquer acréscimo de encargos, mantêm o número global de cargos de chefia ou equiparados fixados para a SG.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em sete.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 379/2007, de 30 de Março.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.