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Despacho 18715/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Cria o Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI), como unidade flexível na directa dependência do Secretário-Geral do Ministério da Educação, e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 18715/2008

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea i) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, estão cometidas à Secretaria-Geral do Ministério da Educação atribuições no que respeita ao assegurar das funções de unidade ministerial de compras.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, tendo em consideração a alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, e no âmbito da dotação estabelecida no artigo 1.º da Portaria 379/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 371/2008, de 21 de Maio,

Determino:

1 - É criado, na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, o Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI) como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na dependência directa e funcional do Secretário-Geral.

2 - Ao CAPI compete, genericamente, conceber, organizar, gerir e monitorizar o sistema integrado de compras de bens e serviços destinados aos organismos do Ministério da Educação e às escolas, com recurso privilegiado às técnicas de compras electrónicas, tendo em vista a racionalização dos processos e dos custos do aprovisionamento, com garantia da adequação, transversalidade, padronização e qualidade dos produtos a adquirir.

1 de Julho de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 371/2008 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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