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Despacho 18584/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Clarifica o conceito de actividades de carácter venatório, determinando que se considera o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares e as largadas.

Texto do documento

Despacho 18584/2008

A prática da actividade cinegética engloba, para além da caça, um conjunto de actividades que preparam e qualificam o caçador para um melhor desempenho na caça, designadamente ao nível da segurança, da ética e do respeito pelos princípios subjacentes ao bem-estar animal e constituem um factor importante para a manutenção das capacidades do caçador no que respeita à segurança, à eficácia e ao treino de cães, no período de interrupção da caça para as espécies de caça menor.

Estas exigências implicam a necessidade para o caçador de utilizar a arma de caça em campos de treino de caça e campos de tiro.

Contudo, o conceito de actividades de carácter venatório não se encontra devidamente clarificado na legislação da caça, nomeadamente na alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Como também a Lei das Armas (Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro), no n.º 1 do artigo 56.º, não explicita esse conceito.

Torna-se, assim, necessário proceder à respectiva clarificação.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no 1.º do artigo 56.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e na alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, determina-se que por actividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares e as largadas.

27 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/11/plain-236148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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