A prática da actividade cinegética engloba, para além da caça, um conjunto de actividades que preparam e qualificam o caçador para um melhor desempenho na caça, designadamente ao nível da segurança, da ética e do respeito pelos princípios subjacentes ao bem-estar animal e constituem um factor importante para a manutenção das capacidades do caçador no que respeita à segurança, à eficácia e ao treino de cães, no período de interrupção da caça para as espécies de caça menor.
Estas exigências implicam a necessidade para o caçador de utilizar a arma de caça em campos de treino de caça e campos de tiro.
Contudo, o conceito de actividades de carácter venatório não se encontra devidamente clarificado na legislação da caça, nomeadamente na alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Como também a Lei das Armas (Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro), no n.º 1 do artigo 56.º, não explicita esse conceito.
Torna-se, assim, necessário proceder à respectiva clarificação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no 1.º do artigo 56.º da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, e na alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, determina-se que por actividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares e as largadas.
27 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.