Despacho 18555/2008, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 11.07.2008, Pág. 30679
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Data:
2008-07-11
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Aprova o concurso público e autoriza a despesa para a realização da empreitada de PM 03/Caldas da Rainha (ESSE) - Concepção/construção do bloco de alojamentos de alunos - A.
Despacho 18555/2008
1 - Autorizo a despesa para a realização da empreitada de PM 03/Caldas da Rainha (ESSE) - Concepção/construção do bloco de alojamentos de alunos - A com o valor base de três milhões e duzentos e cinquenta mil euros, acrescidos das verbas de (euro) 21.175,00 (IVA incluído), para pagamento dos prémios previstos no programa de concursos, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, aplicável por força do artigo 273.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, aprovo o concurso público com o objecto constante do número anterior, bem como os respectivos programa de concurso, caderno de encargos e projecto da obra.
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 273.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, a competência para a prática de actos previstos nos artigos 60.º, 101.º, 110.º, 116.º e 120.º, todos do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e, bem assim, a competência para a prática dos actos de carácter técnico e administrativo necessários à execução da empreitada.
4 - Fica exceptuada da parte final do número anterior a competência para autorizar alterações ao valor do contrato previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
5 - O presente despacho produz efeitos reportados a 10 de Maio de 2007.
30 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/11/plain-236145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236145.dre.pdf .
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1999-03-02 -
Decreto-Lei
59/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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