Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alpiarça, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, de 17 de Julho.
A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça, no município de Alpiarça.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Alpiarça.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração parcial da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alpiarça, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/96, de 13 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, de 17 de Julho, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Alpiarça.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)