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Despacho 18316/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Atribui uma indemnização, por agressão, a Adelino Rodrigues Gaspar, presidente da Junta de Freguesia de Santa Eufémia, concelho de Leiria.

Texto do documento

Despacho 18316/2008

Em 7 de Novembro de 1990 o presidente da Junta de Freguesia de Santa Eufémia, no concelho de Leiria, Adelino Rodrigues Gaspar, foi, no exercício das suas funções de autarca, agredido de forma particularmente violenta.

Dessas agressões resultou, de forma comprovada, doença de 120 dias e incapacidade para o trabalho durante um período de 90 dias.

Os factos criminosos praticados são resultado de uma intimidação do agressor para com um autarca eleito por motivos do desempenho deste seu cargo, como foi apurado pela então Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito levado a cabo pela IGAT, relativamente à gravidade dos danos físicos sofridos pelo referido autarca, ao carácter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço público de que este estava incumbido.

Consideram-se portanto verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei 324/85, de 6 de Agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 324/85, de 6 de Agosto, tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se:

1 - Atribuir uma indemnização no valor de (euro)44 627,99 a Adelino Rodrigues Gaspar.

2 - O encargo resultante do presente despacho conjunto corre por conta da dotação provisional do Ministério das Finanças.

27 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/09/plain-236084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-06 - Decreto-Lei 324/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prevê a concessão, caso a caso, por Resolução do Conselho de Ministros, de indemnização por prejuízos sofridos aos funcionários contra os quais tenham sido praticados actos terroristas, com carácter de intimidação ou retaliação, em razão da qualidade funcional.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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