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Despacho Conjunto 1069/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1069/2005. - Considerando que José António Alves Rodrigues, técnico superior de informática principal do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913, desde 29 de Janeiro de 1985;

Considerando que o mesmo requereu junto do serviço de origem o regresso à actividade e foi deferido por deliberação do respectivo conselho directivo de 28 de Fevereiro de 2005;

Considerando que se encontra a aguardar vaga há mais de seis meses após aquela data e solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de José António Alves Rodrigues, na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - nomeação definitiva;

Carreira - especialista de informática;

Categoria - especialista de informática do grau 2, nível 2;

Escalão/índice - 1.º/660.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença sem direito a remuneração, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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