Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25817/2005, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 817/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2005, delego ou subdelego no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) e da Unidade de Solidariedade, Fernando Manuel Silva Mesquita, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito das respectivas Unidades:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro das respectivas unidades;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais, institutos públicos e entidades equivalentes;

3 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;

4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito das Unidades;

5 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares, nos termos da legislação em vigor, em matéria da UPAF:

5.1 - Autorizar o pagamento de subsídios de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

5.2 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral;

6 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos e a doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor:

6.1 - Analisar as situações de doença directa;

6.2 - Decidir sobre os processos relativos a ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

6.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego:

7.1 - Subsídio de desemprego único, com vista à criação do próprio emprego, ao abrigo da legislação em vigor;

7.2 - A atribuição, suspensão e cessação de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

8 - Autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos no âmbito do SVI:

8.1 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidade quando às mesmas houver lugar;

8.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

8.3 - Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre;

9 - Em matéria da Unidade de Solidariedade, decidir sobre:

9.1 - Atribuição, suspensão e cessação da prestação de rendimento social de inserção;

9.2 - Atribuição, suspensão e cessação da pensão social de invalidez e de velhice ou sobre os processos de pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados ao não contributivo ou do regime regulamentar de rurais, desde que anteriores a Maio de 1985;

9.3 - Complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou regimes equiparados a não contributivos;

9.4 - Pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção, pensões sociais ou de pensões de regimes equiparados a não contributivo;

9.5 - Atribuição do subsidio de morte ou reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

9.6 - Aprovar os orçamentos previsionais apresentados pelos coordenadores dos núcleos executivos das CLA.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda