Despacho 25 814/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo do ISS, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2005, delego ou subdelego na directora da Unidade Jurídica, licenciada Graziela Maria Ribeiro de Andrade, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva unidade;
1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.
2 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais, institutos públicos e entidades equivalentes.
3 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Cunha.