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Despacho 18219/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, na autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT)

Texto do documento

Despacho 18219/2008

Nos termos do disposto nos artigos 50.º e 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e no despacho 13 998/2008, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008, conjugado com as disposições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na autoridade de gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), com a faculdade de subdelegação, no todo ou em parte, em conformidade com as disposições legais respectivas, as seguintes competências:

1 - Relativamente aos projectos de financiamento aprovados no âmbito do Programa Operacional do Ambiente, do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes e do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente), do Programa Operacional Saúde XXI e do Programa Operacional da Cultural:

a) Outorgar os contratos de financiamento e emissão dos termos de aceitação em que se consubstancia a concessão dos financiamentos após a competente homologação;

b) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciam uma redução de investimentos, uma alteração inter-rubricas ou reprogramação temporal sem aumento de investimento, sem sujeição a homologação ministerial.

2 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas:

a) Realizar todos os actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional do Ambiente, do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes e do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente), do Programa Operacional Saúde XXI e do Programa Operacional da Cultural;

b) Gerir os meios financeiros e equipamentos afectos aos elementos da autoridade de gestão, nos limites fixados por lei;

c) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99 759,58;

e) Decidir sobre o procedimento a adoptar, até ao limite fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante referido nas alíneas anteriores.

3 - As competências delegadas nos termos dos números anteriores devem ser exercidas sem prejuízo da responsabilidade política pelo encerramento do Programa Operacional do Ambiente, do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes e do Fundo de Coesão II (Transportes e Ambiente), do Programa Operacional Saúde XXI e do Programa Operacional da Cultural, que se mantém, respectivamente, a cargo do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Ministra da Saúde e do Ministro da Cultura, nos termos dos despachos de transição das autoridades de gestão dos referidos programas operacionais sectoriais a favor da autoridade de gestão do POVT, oportunamente outorgados ao abrigo do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril.

4 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as legalmente atribuídas aos cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública, nomeadamente:

a) Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e de exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;

f) Praticar os actos relativos ao regime da segurança social.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela autoridade de gestão do POVT, a partir de 12 de Maio de 2008.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008, salvo quanto às competências relativas ao Programa Operacional Saúde XXI, que só se consideram delegadas a partir de 1 de Agosto de 2008.

30 de Junho de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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