Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco Nacional Ultramarino;
Tendo em conta a urgência de se legislar em conformidade e de harmonia com o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a emissão de moedas metálicas destinadas à província de Moçambique, no montante de 65000 contos, sendo:
1000000 de moedas de 20$00, no valor de 20000 contos.
1000000 de moedas de 10$00, no valor de 10000 contos.
8000000 de moedas de 2$50, no valor de 20000 contos.
15000000 de moedas de 1$00, no valor de 15000 contos.
§ único. As características serão idênticas às das moedas mandadas cunhar pelo Decreto 38609, de 21 de Janeiro de 1952.
Art. 2.º À medida que as moedas forem sendo recebidas o Governo-Geral da província colocá-las-á à disposição do Banco Nacional Ultramarino, contra a entrega de notas do correspondente valor nominal ou comunicação de que a respectiva importância foi creditada ao mesmo Governo-Geral.
Art. 3.º O Governo-Geral de Moçambique fixará, por meio de portaria, o prazo a partir do qual deixarão de ter curso legal as moedas substituídas.
Art. 4.º Na Direcção dos Serviços de Fazenda da província será aberta uma conta de operações de tesouraria, sob a epígrafe «Cunhagem de moeda divisionária», pela qual serão satisfeitos todos os encargos resultantes do custo, frete, despacho, seguro e despesas de amoedação, tendo como contrapartida as quantias recebidas do Banco Nacional Ultramarino, nos termos do artigo 2.º deste diploma.
§ 1.º Será oportunamente publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique a conta definitiva das operações de tesouraria a que se refere este artigo.
§ 2.º O Governo-Geral de Moçambique dará conhecimento ao Ministério do Ultramar da conta e seus resultados dentro de 60 dias após o seu encerramento.
Art. 5.º Ficam revogados os Decretos n.os 24368, 28640, 30701, 36014, 37363 e 37619, respectivamente de 16 de Agosto de 1934, 7 de Maio de 1938, 28 de Agosto de 1940, 6 de Dezembro de 1946, 4 de Abril de 1949 e 17 de Novembro de 1949.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.