Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48229, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que as moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545 passem a ser em cupro-níquel e a ter as características fixadas no presente decreto.

Texto do documento

Decreto 48229

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem das moedas de 10$00 da emissão autorizada pelo Decreto 44545, de 27 de Agosto de

1962;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As moedas de 10$00 cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 44545, de 27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13 do Decreto 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de cuproníquel e a ter as seguintes

características:

(ver documento original)

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-27 - Decreto 44545 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza a emissão de moedas metálicas no montante de 65000 contos, destinadas à província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-28 - Decreto 44736 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda