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Decreto 49156, de 28 de Julho

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Sumário

Determina que passem a ser de níquel e a ter as características constantes do presente decreto as moedas de 20$00 destinadas à província de Moçambique, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 44545.

Texto do documento

Decreto 49156

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Governo-Geral de Moçambique e pelo Banco Nacional Ultramarino, assim como o exposto pela Casa da Moeda, quanto à cunhagem das moedas de 20$00 da emissão autorizada pelo Decreto 44545, de 27 de Agosto de 1962;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no n.º 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As moedas de 20$00, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto 44545, de 27 de Agosto de 1962, e cujas características foram fixadas pelo artigo 13.º do Decreto 44736, de 28 de Novembro de 1962, passam a ser de níquel e a ter as seguintes características:

(ver documento original) Art. 2.º As moedas serão serrilhadas e terão numa das faces o escudo nacional sobreposto à esfera armilar com a legenda «República Portuguesa» e a designação da era e na outra face as armas da província com a legenda «Moçambique» e a indicação do valor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-27 - Decreto 44545 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza a emissão de moedas metálicas no montante de 65000 contos, destinadas à província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-28 - Decreto 44736 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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