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Aviso 11333/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 333/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 8 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de seis lugares de assistente da carreira médica de clínica geral dos quadros de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

... Lugares

Centro de Saúde de Avis ... 1

Centro de Saúde de Fronteira ... 1

Centro de Saúde de Gavião ... 1

Centro de Saúde de Portalegre ... 2

Centro de Saúde de Sousel ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - os indicados no n.º 1.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no n.º 58 da secção V do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Possuir vínculo à função pública, sendo funcionário público ou agente há mais de um ano;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

(nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., detentor(a) do grau de ..., vinculado(a) ao Centro de Saúde de ..., da Sub-Região de Saúde de ...(ou ao Hospital de ..., inscrito(a) na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.º ..., e possuindo os requisitos gerais e especiais para ser opositor(a) a este concurso, vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de seis lugares de assistente de clínica geral para a Sub-Região de Saúde de Portalegre, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos (identificar e descrever sumariamente os documentos): ...

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de elementos relativos aos seguintes requisitos:

a) Posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Posse de vínculo à função pública, através de declaração, passada pelos respectivos serviços;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura do elemento referido na alínea a) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10.3 - Em caso de dúvida fundada, pode o júri exigir o documento comprovativo (autêntico ou autenticado) de prova de posse dos requisitos de candidatura.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso será afixada na Sub-Região de Saúde de Portalegre, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da respectiva lista.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

13 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado João do Carmo Dias, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde do Crato.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Marouço Ponte de Abreu Correia Pereira, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Arronches.

Licenciado Vítor Manuel Sena Mexe, assistente da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Campo Maior.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Oliveira Santos, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Portalegre.

Licenciado Rui Pereira Alves Brás, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Castelo de Vide.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Novembro de 2005. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria José Franco Lebreiro Aguiar Freitas Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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