Despacho 25 656/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 203/2005, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 20 de Outubro, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes Dr.ª Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, Dr. Carlos Guerreiro de Moura, Dr.ª Maria Inês Moura Alves, Dr.ª Eva Maria Santos Rodrigues Bizarro, engenheiro Nuno Manuel Matias Costa, Dr. António Luís Cardoso Amaro, Dr. Avelino Bernardes Matias, Dr.ª Leopoldina Rosa Fernandes Barroso da Costa Andrade e Dr. José Nascimento Dias as competências para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua unidade orgânica, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., directores dos centros distritais de segurança social, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social, salvaguardando, nestes dois últimos casos, situações de mero expediente;
2) Aprovar planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não impliquem acumulações de férias para o ano seguinte;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de pedido complementar de cinco dias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional sempre que o considere necessário;
6) Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;
7) Autorizar o uso de automóvel próprio do pessoal da respectiva área funcional, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como os pagamentos a que haja lugar, nos termos disciplinados pelo artigo 23.º do mesmo diploma legal.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de Novembro de 2005. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.