Decreto-lei 370/72, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 229/1972, Série I de 1972-09-30.
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Data:
1972-09-30
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Fixa os efectivos da classe dos músicos da Armada.
Decreto-Lei 370/72
de 30 de Setembro
Verificando-se a necessidade de reajustar os efectivos da classe dos músicos da Armada, com vista a uma mais adequada estruturação das respectivas bandas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os efectivos da classe dos músicos da Armada fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:
Sargentos-ajudantes ... 2 Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 68 Cabos ... 14 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 92
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 21 de Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/30/plain-236003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236003.dre.pdf .
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