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Decreto-lei 370/72, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa os efectivos da classe dos músicos da Armada.

Texto do documento

Decreto-Lei 370/72

de 30 de Setembro

Verificando-se a necessidade de reajustar os efectivos da classe dos músicos da Armada, com vista a uma mais adequada estruturação das respectivas bandas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os efectivos da classe dos músicos da Armada fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes:

Sargentos-ajudantes ... 2 Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 68 Cabos ... 14 Marinheiros ... 4 Primeiros-grumetes ... 4 ... 92 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/30/plain-236003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-04 - Portaria 647/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - Decreto-Lei 698/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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