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Portaria 647/72, de 4 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

Texto do documento

Portaria 647/72

de 4 de Novembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do Decreto 460/70, de 6 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, relativamente à classe de electricistas, do seguinte:

Primeiros e segundos-sargentos ... 14 2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros, relativamente à classe de artífices electricistas:

Primeiros e segundos-sargentos ... 14 3.º Em conformidade com o estabelecido nos números anteriores e com o disposto no Decreto-Lei 370/72, de 30 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto 460/70, de 6 de Outubro, o mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, é substituído pelo mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada

(Excluindo segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/04/plain-233665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Decreto 460/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas de promoção por diuturnidade ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 370/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os efectivos da classe dos músicos da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-20 - DECLARAÇÃO DD9461 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 647/72, de 4 de Novembro, que introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-20 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 647/72, de 4 de Novembro, que introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Portaria 763/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada, fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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