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Portaria 18/73, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 18/73

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 106000$00 Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 2500$00 Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 235000$00 Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

100000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 550000$00 Artigo 5.º, n.º 2 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

34000$00 Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 25000$00 Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 25000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 110000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 7500$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

10000$00 Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 25000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 50000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 126255$60 ... 1406255$60 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 70255$60 Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 16000$00 Artigo 3.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 370000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 950000$00 ... 1406255$60 Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/12/plain-235954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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