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Portaria 15/73, de 11 de Janeiro

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Sumário

Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 15/73

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 229/71, de 28 de Maio, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte:

1.º O pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal das actuais Inspecções de Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do Governador da província, consoante a competência legal para o respectivo provimento, simplesmente anotado e publicado no Diário do Governo ou no Boletim Oficial, conforme os casos, considerando-se empossado nos novos lugares a partir da data da publicação daquele despacho.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal dos quadros das Inspecções Provinciais de Comércio

Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/11/plain-235937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 229/71 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Amplia os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros de Angola e Moçambique e procede a algumas alterações ao seu diploma orgânico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Decreto-Lei 311/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Altera os quadros de pessoal da Inspecção Provincial de Comércio Bancário de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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