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Decreto-lei 311/75, de 26 de Junho

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Sumário

Altera os quadros de pessoal da Inspecção Provincial de Comércio Bancário de Macau.

Texto do documento

Decreto-Lei 311/75

de 26 de Junho

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Governador de Macau no sentido de ser urgente a criação de novos lugares nos quadros de pessoal da Inspecção Provincial de Comércio Bancário;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo único. Aos quadros de pessoal da Inspecção Provincial de Comércio Bancário de Macau, aprovados pela Portaria 15/73, de 11 de Janeiro, são aditados os seguintes lugares:

Quadro a)

Pessoal contratado

1 perito contabilista - letra F.

1 chefe de divisão - letra I.

Quadro b)

Pessoal contratado

1 primeiro-oficial - letra L.

1 segundo-oficial - letra N.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe - letra S.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 18 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/26/plain-233040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-11 - Portaria 15/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Fixa os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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