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Decreto 7/73, de 6 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, para aplicação das regras da carreira de administração nos hospitais gerais.

Texto do documento

Decreto 7/73

de 6 de Janeiro

Ao fixarem-se as regras da carreira de administração hospitalar pelo Decreto 499/70, de 24 de Outubro, previu-se um período transitório, durante o qual aquelas não se aplicariam integralmente, sendo de observar, entretanto, determinadas condições de provimento e acesso nos lugares abrangidos pela carreira, em termos, de permitir que os seus titulares adquirissem, entretanto, a habilitação legal indispensável, que é o curso de administração hospitalar.

Verifica-se, porém, que no termo previsto para o referido período - 31 de Dezembro de 1972 - não existe ainda pessoal diplomado com tempo de exercício bastante para preencher os lugares, de directores e chefes de serviço dos hospitais centrais, como seria indispensável. Por outro lado, afigura-se conveniente uniformizar a aplicação do regime transitório, entre hospitais gerais e hospitais especializados e centros de reabilitação, para os quais o Decreto 161/72, de 13 de Maio, previu a data de 31 de Dezembro de 1973.

Nestes termos, em harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto 499/70, de 24 de Outubro, para aplicação das regras da carreira de administração nos hospitais gerais.

2. As condições de provimento e acesso de pessoal de administração naqueles hospitais durante o referido período são as já fixadas pelo despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 1970, mantendo-se, contudo, a data da 31 de Dezembro de 1972 para efeitos da aplicação da regra 2.ª do artigo 1.º do mesmo despacho.

Marcello Caetano - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/06/plain-235901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto 499/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Regulamento Geral dos Hospitais aprovado pelo Decreto nº 48358 de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-13 - Decreto 161/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que seja aplicável aos hospitais especializados e aos centros de reabilitação, com as adaptações constantes do presente diploma, a carreira de pessoal de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-18 - Decreto 63/74 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, relativo à carreira de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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