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Despacho 25194/2005, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 194/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - No director da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio Santos, as competências para:

1.1 - Assinar declarações relativas às IPSS, comprovativas do respectivo registo na Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

1.2 - Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.3 - Autorizar a restituição do IVA às IPSS, com excepção do respeitante a facturas/recibos de processos em PIDDAC;

1.4 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação com instituições de solidariedade social e acompanhar a sua execução;

1.5 - Despachar processos relativos à selecção de amas e famílias de acolhimento;

1.6 - Promover o estudo, análise e selecção de processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.7 - Despachar nos termos legais e após parecer técnico os pedidos de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

1.8 - Autorizar o pagamento dos subsídios de retribuição, de alimentação e manutenção legalmente previstos às amas e famílias de acolhimento;

1.9 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial com vista à futura adopção;

1.10 - Praticar os actos necessários à resolução de problemas relacionados com cidadãos colocados pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital de solidariedade e segurança social;

1.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de projectos no âmbito de programas nacionais;

1.12 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento social de inserção e outras prestações sociais de cidadania;

1.13 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.14 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito da respectiva Unidade;

1.15 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva Unidade;

1.16 - Autorizar a mobilidade de pessoal, no âmbito da respectiva Unidade;

1.17 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito da respectiva Unidade;

1.18 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos concelhios de trabalho cujo âmbito seja a acção social;

1.19 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelo dirigente supra-referido, a partir de 2 de Novembro de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

4 - Ficam de igual modo ratificados, nos mesmos termos legais e âmbito, todos os actos praticados pelas anteriores directoras da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Georgina do Carmo dos Santos Pires Claro, aposentada a partir de 1 de Agosto de 2005, e do Núcleo de Coordenação e Apoio, licenciada Maria do Carmo Alves Nunes Vale Andrade Ramos, aposentada a partir de 11 de Outubro de 2005, nos períodos decorridos entre de 23 de Maio de 2005 e as respectivas datas de aposentação.

18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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