Despacho 25 193/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - No director do Núcleo de Planeamento e Estatística, Mário Castelhano, competência para:
1.1 - Preparar, elaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades;
1.2 - Elaborar o relatório de actividades;
1.3 - Apoiar a elaboração dos programas de investimentos relativos às IPSS e acompanhar as suas execuções;
1.4 - Autorizar a restituição do IVA às IPSS respeitante às facturas/recibos de processos em PIDDAC;
1.5 - Proceder à recolha e tratamento de informação estatística;
1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
1.7 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos, e o gozo de férias interpoladas;
1.8 - Autorizar a participação em acções de formação, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.9 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar, desde que as deslocações em serviço sejam superiormente autorizadas, no âmbito do respectivo Núcleo;
1.10 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.11 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelo dirigente supra-referido, a partir de 3 de Novembro de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.