Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25191/2005, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 191/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e de acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, licenciada Maria Joana Gaspar de Melo Albino de Campos Cruz, toda a competência própria e a que me foi conferida, nas minhas faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já, e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pela dirigente supra-referida a partir de 1 de Junho de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competêncais.

18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda