Aviso 11 095/2005 (2.ª série). - Concurso de ingresso de faroleiros técnicos de 1.ª classe (grupo 6) do quadro do pessoal militarizado da Marinha. - Nos termos do despacho 41/83, de 4 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, faz-se público que, por despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal de 9 de Novembro de 2005, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de ingresso de faroleiros técnicos de 1.ª classe para provimento de uma vaga.
1 - Condições de admissão - são admitidos ao concurso os cidadãos nacionais que satisfaçam as seguintes condições:
a) Não terem idade inferior a 21 anos nem superior a 35, salvo quanto ao limite máximo, se for militar dos quadros permanentes da Armada;
b) Terem prestado serviço militar e possuírem boas informações durante o mesmo;
c) Estarem livres de culpa no registo criminal ou não terem sofrido pena que os iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitados nos termos da lei;
d) Terem como habilitações literárias mínimas qualquer dos cursos abaixo indicados:
1) Curso de formação de sargentos electrotécnicos ou os cursos similares, antecedentes ou posteriores, ministrados nos estabelecimentos de ensino da Marinha;
2) Curso completo de rádio-montador, ministrado em estabelecimento de ensino militar;
3) Curso completo de rádio-montador das escolas técnico-profissionais;
4) 9.º ano de escolaridade ou equivalente e prática comprovada de trabalhos no campo da electrónica aplicada;
e) Estarem autorizados a concorrer quando for caso disso;
f) Possuírem a robustez física necessária ao desempenho das funções, não sofrerem de doença contagiosa e terem cumprido as disposições legais quanto a vacinações obrigatórias.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 297/78, de 29 de Setembro, e 191/84, de 8 de Junho, nos despachos do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.os 42/98, de 8 de Setembro, 41/83, de 4 de Maio, e no despacho 39/MDN/85, de 1 de Março, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada e das que vierem a ser consideradas necessárias no prazo de dois anos a partir da data da publicação da lista dos candidatos aprovados.
4 - Local de trabalho - Direcção de Faróis, em Paço de Arcos.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico dos lugares a preencher consiste na instalação e manutenção dos equipamentos de sinalização marítima e rádio-ajudas conforme os procedimentos e normas em vigor na Direcção de Faróis.
6 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão fazer a entrega ou remeter à Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, pessoalmente, por via postal ou através das capitanias dos portos ou outras unidades e serviços da Marinha, requerimento em papel comum nos termos da minuta seguinte:
Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:
(nome), nascido em .../.../..., ... (estado civil),... (identificação militar - número, posto e especialidade), na situação de ... (activo ou reserva), morador em ... (domicílio completo para onde deseja que se envie a correspondência), titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ... (local da emissão), requer a V. Ex.ª que seja admitido ao concurso de admissão de faroleiros técnicos de 1.ª classe do quadro do pessoal militarizado da Marinha (grupo 6), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:
a) Tem ... anos de idade;
b) Satisfaz os requisitos necessários quanto a informação e classe de comportamento, no respeitante a prestação de serviço militar;
c) Está livre de culpa no registo criminal e não sofreu pena que o iniba do exercício de funções públicas;
d) Possui como habilitações literárias ...;
e) Cumpriu as disposições legais quanto a vacinações obrigatórias e não sofre de doença contagiosa;
f) Está autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2, n.º ..., de .../.../..., ou aguarda despacho ao seu pedido para poder concorrer (declaração a prestar só por pessoal no activo).
Pede deferimento.
(data e assinatura).
6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
a) Nota de assentamentos ou assentos do serviço militar;
b) Facultativamente, poderão apresentar quaisquer documentos de habilitações de natureza técnica proveitosas para a especialidade de faroleiros técnicos.
7 - Método de selecção:
7.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão submetidos a provas com o programa abaixo indicado:
a) Provas escritas e orais;
b) Provas práticas.
7.2 - Programa das provas escritas e orais:
a) Matemática e física - além do programa do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, deverão satisfazer o questionário:
Operações em vectores;
Noções básicas de trigonometria plana. Funções circulares;
Resolução do triângulo rectângulo;
Logaritmos - noções fundamentais;
Princípios de composição harmónica. Teorema de Fourier;
Piezoelectricidade. Magnetostrição;
Trabalho. Energia. Potência. Conservação e transformação de energia. Rendimento;
Física básica aplicada aos semi-condutores;
Lógica digital;
Óptica. Leis e princípios fundamentais;
b) Electricidade e electrónica:
Electricidade geral. Leis fundamentais;
Acumuladores eléctricos;
Magnetismo. Electromagnetismo;
Corrente contínua. Circuitos;
Corrente alterna. Circuitos. Fenómenos transitórios e de ressonância;
Componentes de circuitos eléctricos. Princípios de utilização;
Aparelhos de medida;
Princípios de funcionamento de máquinas eléctricas de corrente contínua e de corrente alterna. Condução e conservação;
Emissão termoiónica. Válvulas diversas. Circuitos básicos de rectificação e amplificação. Reguladores de voltagem;
Osciladores;
Modulação. Detecção;
Sistemas de controlo com realimentação negativa;
Circuitos de formação de ondas. Limitadores, referenciadores, etc.;
Semi-condutores. Circuitos que empregam;
Transistores bipolares e de efeito de campo;
Diodos. Tiristores. Zeners;
Fotodetectores. Fonte de luz e dispositivos opto-electrónicos;
Noções básicas de calculadores analógicos e digitais;
Circuitos integrados: lineares, digitais e amplificadores operacionais;
Microelectrónica;
Microprocessadores;
Aparelhagem de prova. Osciloscópios. Geradores de sinais. Analisadores de sinais, etc.;
Funcionamento de radares, ideias gerais. Respondedores;
Filtros e atenuadores;
Propagação de micro-ondas. Linhas de transmissão, guias de ondas, cavidades ressonantes, antenas VHF e UHF.
7.3 - Programa das provas práticas - trabalhos destinados a avaliar a capacidade dos candidatos para a realização de trabalhos oficinais especializados de manutenção, do seguinte teor:
Reparação e ajustamentos em equipamentos eléctricos e electrónicos em uso nos faróis, com utilização de aparelhagem adequada;
Provas de equipamentos e de sistemas, especialmente medição de sensibilidade, de relação sinal-ruído, de estabilidade de frequência, de potência de saída, de coeficiente de ondas estacionárias, análise espectral, avaliação de factores de mérito, etc., conforme apropriado aos tipos de equipamento.
7.4 - As provas no número anterior são prestadas na Direcção de Faróis em Paço de Arcos.
8 - Sistema de classificação:
a) Ordenamento classificativo:
1) As provas são classificadas de 0 a 20 valores;
2) As classificações finais dos candidatos são obtidas das médias ponderadas das classificações das provas, afectadas com os seguintes coeficientes:
Provas escritas - 3;
Provas orais - 2;
Provas práticas - 1;
b) Lista de classificação:
1) São considerados aprovados os candidatos que tiverem obtido classificação igual ou superior a:
8 valores em qualquer das provas oral ou escrita;
10 valores na prova prática;
10 valores como classificação final;
2) O ordenamento dos candidatos aprovados será feito por ordem decrescente das suas classificações finais;
3) Em circunstâncias de igualdade de classificação, são factores de preferência, sucessivamente:
Prestar ou ter prestado serviço militar na Armada;
Melhores habilitações literárias;
Melhor nota obtida na prova prática;
Elementos constantes das notas de assentamentos;
Menor idade.
As condições de admissão terão de ser comprovadas quando os candidatos forem convocados para o preenchimento das vagas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Serão encargos dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas, exames médicos e outros.
11 - Constituição do júri:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
1.º vogal - CFR João Ribeiro Nobre da Silva Ramos.
2.º vogal - 1.º TEN SEE Manuel Oliveira dos Santos.
Secretário - MAQ 2.ª classe Jorge Miguel Pires Ferreira.
21 de Novembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.