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Portaria 550/72, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020.

Texto do documento

Portaria 550/72

de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-938 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da massa volumíca. Processo de referência (pelo picnómetro).

NP-939 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de refracção.

NP-940 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de saponificação e do índice de ésteres.

NP-941 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de iodo (pelo processo de Hanus).

NP-943 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleo de gergelim.

NP-944 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos semi-sicativos, ou sicativos.

Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/22/plain-235844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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