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Deliberação 1584/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 1584/2005. - Por deliberação de 18 de Outubro de 2005 do conselho de administração deste Centro, foi autorizada a acumulação de funções privadas, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, aos seguintes médicos do quadro deste Centro:

Carlos Manuel Amaral da Cruz, assistente graduado de cirurgia.

Daniel Pereira da Silva, director e chefe de serviço de ginecologia.

Elizabeth Ordens Castelo Branco, assistente de ginecologia.

José Manuel de Castro da Silva Couto, chefe de serviço de ginecologia.

Mário José Morgado dos Reis, assistente graduado de urologia.

10 de Novembro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Carlos Gante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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