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Decreto-lei 223/74, de 28 de Maio

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Sumário

Fixa a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 223/74

de 28 de Maio

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º n.º 1, 3.º, da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Gabinete do Primeiro-Ministro tem a seguinte composição:

1 chefe do Gabinete;

1 adjunto militar;

2 secretários.

Art. 2.º Ao provimento dos lugares referidos no artigo anterior e às condições de exercício das respectivas funções são aplicáveis os correspondentes preceitos do Decreto-Lei 621/70, de 18 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 27 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/28/plain-235803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 621/70 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas constituição do Gabinete do Presidente do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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