Despacho 17910/2008, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
INSTITUTO DA ÁGUA-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.07.2008, Pág. 29210
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Data:
2008-07-03
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Reconhece o Interesse público da construção, da exploração e da utilização dos recursos hídricos relativos ao aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor.
Despacho 17910/2008
Interesse público da construção, exploração da e utilização dos recursos hídricos relativos ao Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor
A EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., pretende captar água no rio Sabor para a produção de energia hidroeléctrica através da construção, exploração e conservação do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor.
Considerando que a utilização está sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 74/2001, de 26 de Fevereiro, e 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;
Considerando que a Declaração de Impacte Ambiental, emitida a 15 de Junho de 2004, foi favorável à alternativa Baixo Sabor.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no número 3 do artigo 37.º do
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de Dezembro e 93/2008, de 4 de Junho é reconhecido o interesse público da construção, exploração da e utilização dos recursos hídricos relativos ao Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor.
25 de Junho de 2008. - O Presidente, Orlando Borges.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235796.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-03 -
Decreto-Lei
69/2000 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.
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2005-11-08 -
Decreto-Lei
197/2005 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2007-05-31 -
Decreto-Lei
226-A/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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