Portaria 339/74, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 121/1974, Série I de 1974-05-24.
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Data:
1974-05-24
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Secções desta página::
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio.
Portaria 339/74
de 24 de Maio
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração, do Ministério da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 3/74, de 14 de Maio.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Administração, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/24/plain-235754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235754.dre.pdf .
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