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Portaria 339/74, de 24 de Maio

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 3/74, de 14 de Maio.

Texto do documento

Portaria 339/74

de 24 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração, do Ministério da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 3/74, de 14 de Maio.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - O Secretário de Estado da Administração, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/24/plain-235754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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