Portaria 337/74, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 121/1974, Série I de 1974-05-24.
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Data:
1974-05-24
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Secções desta página::
Põe em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar.
Portaria 337/74
de 24 de Maio
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Maio de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, Secretário de Estado da Administração.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/24/plain-235752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235752.dre.pdf .
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