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Decreto-lei 394/72, de 17 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no Código de Justiça Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 394/72

de 17 de Outubro

As reformas parciais da lei penal comum têm sido acompanhadas de alterações no Código de Justiça Militar sempre que se verificam flagrantes desigualdades de tratamento entre delinquentes civis de direito comum e os delinquentes militares.

O Decreto-Lei 184/72, de 31 de Maio, deu nova redacção a muitos artigos do Código Penal, entre os quais o 117.º, que estabeleceu novo regime de desconto da prisão preventiva diferente do que se contém no artigo 60.º do Código de Justiça Militar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 60.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 60.º Todas as penas começam a correr desde o dia do trânsito em julgado da decisão condenatória mas a prisão preventiva em prisão fechada, salvo no caso referido no § único do artigo 463.º, será levada em conta por inteiro na duração das penas.

§ 1.º O tempo de internamento hospitalar em que não tenha havido simulação será também levado em conta na duração das mencionadas penas.

§ 2.º Na pena de multa a prisão preventiva será levada em conta à razão de um dia de multa por um dia de prisão preventiva e, quando a multa consista em quantia fixada na lei, à razão de 50$00 por dia de prisão preventiva, mas com os limites indicados no § único do artigo 123.º do Código Penal.

Art. 2.º É elevada para 50$00 diários a quantia referida no n.º 4.º do artigo 57.º do Código de Justiça Militar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/17/plain-234670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - Decreto-Lei 184/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-24 - Portaria 337/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Põe em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 394/72, de 17 de Outubro, que dá nova redacção ao artigo 60.º do Código de Justiça Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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