Portaria 1197/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1826570) Carlos Manuel Carraço Luís (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 203.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, mantendo-se na situação de adido ao quadro ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, não ocupando vaga nos termos do n.º 11, alínea c), do artigo 97.º, ambos do EMGNR, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, no artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major de infantaria (1816416) João da Costa Ramos.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.